5 de ago. de 2007

Art 5º - II -

'ninguém' será obrigado
a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa

(senão?)


em virtude da lei...

da Constituição da República Federativa do Brasil

2 comentários:

Felipe disse...

Concordo!

Babi disse...

Pena que tem certas coisas leis não saem do papel...