Art 5º - II -
'ninguém' será obrigado
a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa
(senão?)
em virtude da lei...
da Constituição da República Federativa do Brasil
'ninguém' será obrigado
a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa
(senão?)
em virtude da lei...
. Unknown . 21:30
2 comentários:
Concordo!
Pena que tem certas coisas leis não saem do papel...
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